Quilombolas
As
comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente
constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se
autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o
território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais
próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil
comunidades quilombolas.
O
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o
procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação,
demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das
comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. A partir do Decreto
4883/03 ficou transferida do Ministério da Cultura para o Ministério
do Desenvolvimento Agrário/Incra a competência para a delimitação
das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como
a determinação de suas demarcações e titulações.
Conforme
o artigo 2º do Decreto 4887/2003, “consideram-se remanescentes das
comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos
étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com
trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com
a resistência à opressão histórica sofrida”.
Em
12 de março de 2004, o Governo Federal lançou o Programa Brasil
Quilombola (PBQ) como uma política de Estado para as áreas
remanescentes de quilombos. O PBQ abrange um conjunto de ações
inseridas nos diversos órgãos governamentais, com suas respectivas
previsões de recursos, bem como as responsabilidades de cada órgão
e prazos de execução. Dessas ações, a política de regularização
é atribuição do Incra.
Autodefinição
É
a própria comunidade que se autoreconhece “remanescente de
quilombo”. O amparo legal é dado pela Convenção 169, da
Organização Internacional do Trabalho, cujas determinações foram
incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo
143/2002 e Decreto Nº 5.051/2004.
Cabe
à Fundação Cultural Palmares emitir uma certidão sobre essa
autodefinição. O processo para essa certificação obedece norma
específica desse órgão (Portaria da Fundação Cultural Palmares
Nº 98, de 26/11/2007). Clique
aqui para
consultar a lista de comunidades certificadas.
Para
acessar a política de regularização de territórios quilombolas,
as comunidades devem encaminhar uma declaração na qual se
identificam enquanto comunidade remanescente de quilombo à Fundação
Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Autoreconhecimento
em nome da mesma.
Ação
do Incra
Por
força do Decreto nº 4.887, de 2003, o Incra é o órgão
competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios
quilombolas. Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm
competência comum e concorrente com o poder federal para promover e
executar esses procedimentos de regularização fundiária. Para
cuidar dos processos de titulação, o Incra criou, na sua Diretoria
de Ordenamento da Estrutura Fundiária, a Coordenação Geral de
Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ) e nas
Superintendências Regionais, os Serviços de Regularização de
Territórios Quilombolas.
Com
base na Instrução Normativa 57, do Incra, de 20 de outubro de 2009,
cabe às comunidades interessadas encaminhar à Superintendência
Regional do Incra do seu Estado uma solicitação de abertura de
procedimentos administrativos visando à regularização de seus
territórios.
Para
que o Incra inicie os trabalhos em determinada comunidade, ela deve
apresentar a Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes
de Comunidades de Quilombos, emitida pela Fundação Cultural
Palmares. A primeira parte dos trabalhos do Incra consiste na
elaboração de um estudo da área, destinado à confecção do
Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do
território. Uma segunda etapa é a de recepção, análise e
julgamento de eventuais contestações. Aprovado em definitivo esse
relatório, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que
declara os limites do território quilombola.
A
fase seguinte do processo administrativo corresponde à regularização
fundiária, com desintrusão de ocupantes não quilombolas mediante
desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do
território. O processo culmina com a concessão do título de
propriedade à comunidade, que é coletivo, pró-indiviso e em nome
da associação dos moradores da área, registrado no cartório de
imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade
beneficiada.
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